O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Galeria Fotográfica dos
Prefeitos Municipais de Baixo Guandu, a ser instalada com fotos molduradas, no
Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.
Art. 1º Fica Criada a GALERIA FOTOGRÁFICA DOS PREFEITOS MUNICIPAIS DE BAIXO GUANDU-ES", a ser instalada com fotos, molduradas, no Auditório Municipal da Educação. (Redação dada pela Lei nº 1.474, de 06 de junho de 1991)
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação 3.1.4.0.02.11.00 - DIVERSOS ENCARGOS de Gabinete do Prefeito Municipal, utilizando como recurso os definidos no Art. 43, § 1º Item 3º da Lei nº 4.320.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 15 de julho de 1975.
CARLOS LUIS FREDERICO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.