LEI Nº 701, DE 15 de julho de 1975

 

CRIA GALERIA DOS PREFEITOS MUNICIPAIS DE BAIXO GUANDU, E AUTORIZA SUPLEMENTAçãO DE VERBA.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Galeria Fotográfica dos Prefeitos Municipais de Baixo Guandu, a ser instalada com fotos molduradas, no Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

 

Art. 1º Fica Criada a GALERIA FOTOGRÁFICA DOS PREFEITOS MUNICIPAIS DE BAIXO GUANDU-ES", a ser instalada com fotos, molduradas, no Auditório Municipal da Educação. (Redação dada pela Lei nº 1.474, de 06 de junho de 1991)

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação 3.1.4.0.02.11.00 - DIVERSOS ENCARGOS de Gabinete do Prefeito Municipal, utilizando como recurso os definidos no Art. 43, § 1º Item 3º da Lei nº 4.320.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 15 de julho de 1975.

 

CARLOS LUIS FREDERICO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.