LEI Nº 704, DE 15 de julho de 1975

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA, O LAR DA VELHICIE DESAMPARADA "ANGELO PASSOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o LAR DA VELHICE DESAMPARADA "ANGELO PASSOS", entidade Filantrópica, Registrada no Conselho Nacional de Serviço Social da Ministério da Educação e Cultura, sob nº 62.027/65, nesta cidade de Baixa Guandu, Estado de Espírito Santo.

 

Art. 2º A Presente entidade, visa propiciar aos que dela necessitam e apoio moral e social.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 15 de julho de 1975.

 

CARLOS LUIS FREDERICO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.