O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o LAR DA VELHICE DESAMPARADA "ANGELO PASSOS", entidade Filantrópica, Registrada no Conselho Nacional de Serviço Social da Ministério da Educação e Cultura, sob nº 62.027/65, nesta cidade de Baixa Guandu, Estado de Espírito Santo.
Art. 2º A Presente entidade, visa propiciar aos que dela necessitam e apoio moral e social.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 15 de julho de 1975.
CARLOS LUIS FREDERICO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.