O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar o débito do senhor ALFREDO FISCHER, inscrito em dívida ativa na importância de Cr$ 195,41 (cento e noventa e cinco cruzeiros e quarenta e hum centavos) em virtude da documentação anexa ao processo que fez prova do que o imóvel não era mais de propriedade do Senhor Alfredo Fischer, conforme ficou provado ter ele vendido a ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS (ESCELSA) S/A, conforme escritura também anexa.
Art. 2º Esta Lei entraria em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 10 de setembro de 1975.
CARLOS LUIS FREDERICO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.