LEI Nº 705, DE 10 de setembro de 1975

 

AUTORIZA CANCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar o débito do senhor ALFREDO FISCHER, inscrito em dívida ativa na importância de Cr$ 195,41 (cento e noventa e cinco cruzeiros e quarenta e hum centavos) em virtude da documentação anexa ao processo que fez prova do que o imóvel não era mais de propriedade do Senhor Alfredo Fischer, conforme ficou provado ter ele vendido a ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS (ESCELSA) S/A, conforme escritura também anexa.

 

Art. 2º Esta Lei entraria em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 10 de setembro de 1975.

 

CARLOS LUIS FREDERICO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.