LEI Nº 706, DE 16 de setembro de 1975

 

CRIA CARGO GRATIFICADO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, com base no art. 50 § da Lei nº 2.760 de 30 de março de 1973 (ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL) e conforme projeto de Lei nº 10/75, encaminhado à Câmara Municipal de Vereadores, decreta e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo gratificado de Encarregado de Arrecadação da Praça de Desportos desta Municipalidade" a partir da data da promulgação da Presente Lei, com a gratificação mensal de Cr$ 200,00 (Duzentos Cruzeiros).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na época oportuna, para fazer face as despesas com a presente Lei, com base no art. 43 da Lei 4.320.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBIIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 16 de setembro de 1975.

 

CARLOS LUIS FREDERICO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.