O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações abaixo relacionadas do Orçamento Vigente:
CÂMARA MUNICIPAL
3.1.1.1.01.05 - Funções gratificadas Cr$ 2.640,00
3.1.2.0.00 - Material de Expediente Cr$ 1.500,00
3.1.4.0.00 - Diversos Encargos Cr$ 1.300,00
GABINETE DO PREFEITO
3.1.3.0.02.06 - Reparos adaptação e conservação de bens móveis e imóveis Cr$ 10.000,00
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
3.1.2.0.02.01 - Material de Expediente Cr$ 1.500,00
DIVISÃO DE FINANÇAS
GABINETE DO DIRETOR
3.1.5.0.10 - Diversas despesas de exercícios anteriores Cr$ 8.000,00
TESOURARIA
3.1.2.0.11.01.00 - Material de Expediente Cr$ 1.000,00
FISCALIZAÇÃO
3.1.2.0.12.01.00 - Material de Expediente Cr$ 2.500,00
SEÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
3.5.5.0.13 - Termo de Confissão de Dívida (INPS) Cr$ 5.000,00
CONTADORIA
3.1.2.0.1.01.00 - Material de Expediente Cr$ 2.300,00
Seção de Obras
3.1.1.1.40.02.11 - Salário do Pessoal Cr$ 7.500,00
SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
3.1.1.1.42.02.11 - Salário de Pessoal Cr$ 60.000,00
3.1.2.0.42.04.00 - Combustíveis e Lubrificantes Cr$ 40.000,00
3.1.2.0.42.05.00 - Peças e acessórios p/veículos Cr$ 15.000,00
3.1.3.0.42.06.00 - Reparos e adaptações e conservação de bens móveis e imóveis Cr$ 20.000,00
4.1.2.0.42 - Construção e melhoramentos de estradas, const. e reconst. de pontes e bueiros Cr$ 85.000,00
COMUNICAÇÕES
3.1.1.1.42.02.02 - Salário do Pessoal Cr$ 2.200,00
EDUCAÇÃO E CULTURA
3.1.3.0.61.06.00 - Reparos, adap. e const. de bens móveis e imóveis Cr$ 3.000,00
4.1.1.2.61 - Construção de Escolas Cr$ 15.000,00
SAÚDE
3.1.1.1.70.02.11 - Salário do Pessoal Cr$ 1.000,00
3.1.2.0.70 - Medicamentos a indigentes Cr$ 5.000,00
BEM ESTAR SOCIAL
Contrib. p/ Previdência Social
3.2.8.0.8 - Contrib. para o (INPS) Cr$ 20.000,00
LIMPEZA PÚBLICA
3.1.1.1.92.02.11 - Salário do Pessoal Cr$ 60.000,00
PRAÇAS PARQUES E JARDINS
3.1.1.1.95.02.11 - Salário do Pessoal Cr$ 1.500,00
CEMITÉRIO
3.1.1.1.97.02.11 - Salário do Pessoal Cr$ 1.800,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES Cr$ 382.740,00
Art. 2º Fica igualmente o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos especiais, abaixo relacionados:
DIVISÃO DE FINANÇAS - SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO
4.1.4.0.12.02.00 - Mobiliário em Geral Cr$ 2.746,00
EDUCAÇÃO E CULTURA - ENSINO FUNDAMENTAL
4.1.4.0.61 - Máquinas e Equipamentos de Escritório Cr$ 5.850,00
TOTAL dos créditos especiais Cr$ 8.596,00
Art. 3º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a utilizar os recursos definidos no Art. 43 e seus §, para ocorrer as despesas com o presente crédito adicional, obs, rigorosamente o contesto do referido artigo (art. 43 da lei 4.320).
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 25 de setembro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.