LEI Nº 708, DE 25 DE SETEMBRO DE 1975

 

AUTORIZA ABERTURA DE CARGOS ADICIONAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações abaixo relacionadas do Orçamento Vigente:

 

CÂMARA MUNICIPAL

3.1.1.1.01.05 - Funções gratificadas        Cr$ 2.640,00

3.1.2.0.00 - Material de Expediente         Cr$ 1.500,00

3.1.4.0.00 - Diversos Encargos      Cr$ 1.300,00

 

GABINETE DO PREFEITO

3.1.3.0.02.06 - Reparos adaptação e conservação de bens móveis e imóveis        Cr$ 10.000,00

 

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

3.1.2.0.02.01 - Material de Expediente    Cr$ 1.500,00

 

DIVISÃO DE FINANÇAS

 

GABINETE DO DIRETOR

3.1.5.0.10 - Diversas despesas de exercícios anteriores      Cr$ 8.000,00

 

TESOURARIA

3.1.2.0.11.01.00 - Material de Expediente Cr$ 1.000,00

 

FISCALIZAÇÃO

3.1.2.0.12.01.00 - Material de Expediente Cr$ 2.500,00

 

SEÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA

3.5.5.0.13 - Termo de Confissão de Dívida (INPS)          Cr$ 5.000,00

 

CONTADORIA

3.1.2.0.1.01.00 - Material de Expediente  Cr$ 2.300,00

 

Seção de Obras

3.1.1.1.40.02.11 - Salário do Pessoal       Cr$ 7.500,00

 

SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL

3.1.1.1.42.02.11 - Salário de Pessoal       Cr$ 60.000,00

3.1.2.0.42.04.00 - Combustíveis e Lubrificantes  Cr$ 40.000,00

3.1.2.0.42.05.00 - Peças e acessórios p/veículos Cr$ 15.000,00

3.1.3.0.42.06.00 - Reparos e adaptações e conservação de bens móveis e imóveis     Cr$ 20.000,00

4.1.2.0.42 - Construção e melhoramentos de estradas, const. e reconst. de pontes e bueiros   Cr$ 85.000,00

 

COMUNICAÇÕES

3.1.1.1.42.02.02 - Salário do Pessoal       Cr$ 2.200,00

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

3.1.3.0.61.06.00 - Reparos, adap. e const. de bens móveis e imóveis      Cr$ 3.000,00

4.1.1.2.61 - Construção de Escolas Cr$ 15.000,00

 

SAÚDE

3.1.1.1.70.02.11 - Salário do Pessoal       Cr$ 1.000,00

3.1.2.0.70 - Medicamentos a indigentes   Cr$ 5.000,00

 

BEM ESTAR SOCIAL

Contrib. p/ Previdência Social

3.2.8.0.8 - Contrib. para o (INPS)  Cr$ 20.000,00

 

LIMPEZA PÚBLICA

3.1.1.1.92.02.11 - Salário do Pessoal       Cr$ 60.000,00

 

PRAÇAS PARQUES E JARDINS

3.1.1.1.95.02.11 - Salário do Pessoal       Cr$ 1.500,00

 

CEMITÉRIO

3.1.1.1.97.02.11 - Salário do Pessoal       Cr$ 1.800,00

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES      Cr$ 382.740,00

 

Art. 2º Fica igualmente o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos especiais, abaixo relacionados:

 

DIVISÃO DE FINANÇAS - SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

4.1.4.0.12.02.00 - Mobiliário em Geral     Cr$ 2.746,00

 

EDUCAÇÃO E CULTURA - ENSINO FUNDAMENTAL

4.1.4.0.61 - Máquinas e Equipamentos de Escritório          Cr$ 5.850,00

TOTAL dos créditos especiais         Cr$ 8.596,00

 

Art. 3º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a utilizar os recursos definidos no Art. 43 e seus §, para ocorrer as despesas com o presente crédito adicional, obs, rigorosamente o contesto do referido artigo (art. 43 da lei 4.320).

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 25 de setembro de 1975.

 

CARLOS LUIZ FREDERICO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.