LEI Nº 709, DE 01 de outubro de 1975

 

AUTORIZA CANCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar o débito do senhor GUILHERME WAGNER, inscrito em dívida ativa nesta Prefeitura em um montante de Cr$ 57,52 (cinquenta e sete cruzeiros e cinquenta e dois centavos) em virtude de requerimento do mesmo, datado de dia 13 de maio de 1975, protocolado nesta repartição sob nº 441, folhas 146 em 12 de maio de 1975.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 1º de outubro de 1975.

 

CARLOS LUIS FREDERICO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.