LEI Nº 710, DE 15 DE OUTUBRO DE 1975

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Baixo Guandu, autorizado a abrir crédito especial, para cobertura das dívidas do valor de Cr$ 40.547,95 (quarenta mil, quinhentos e quarenta e sete cruzeiros e noventa e cinco centavos) devida a Irmãos Dalla Bernardina S/A, Colatina Espírito Santo, referente a materiais adquiridos por esta Municipalidade com base nos recursos definidos no Art. 43, § 1º, Item III da Lei 4.320.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 15 de outubro de 1975.

 

CARLOS LUIZ FREDERICO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.