O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Baixo Guandu, autorizado a abrir crédito especial, para cobertura das dívidas do valor de Cr$ 40.547,95 (quarenta mil, quinhentos e quarenta e sete cruzeiros e noventa e cinco centavos) devida a Irmãos Dalla Bernardina S/A, Colatina Espírito Santo, referente a materiais adquiridos por esta Municipalidade com base nos recursos definidos no Art. 43, § 1º, Item III da Lei 4.320.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 15 de outubro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.