O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei, com base no art. 50 § 4º da Lei nº 2.760 de 30 de março de 1973, promulga a seguinte Lei.
Art. 1º O Orçamento-Programa geral do Município de Baixo Guandu, para o exercício financeiro de 1976, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em CR$ 3.505.150,00 (três milhões, quinhentos e cinco mil e cento e cinquenta cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância, da qual CR$ 50.708,00 (cinquenta mil, setecentos e oito cruzeiros) representam a reserva de contingência.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma de legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
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Cr$ 1,00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
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Impostos |
Cr$ 410.000 |
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Taxas |
Cr$ 215.600 |
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Contribuição de Melhorias |
Cr$ 35.000 |
C$ 660.600 |
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RECEITA PATRIMONIAL |
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Cr$ 20.250 |
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RECEITA INDUSTRIAL |
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Cr$ 5.800 |
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TRANSFERENCIAS CORRENTES |
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Cr$ 1.846.220 |
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RECEITAS DIVERSAS |
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Cr$ 3.700 |
Cr$ 2.517.870 |
RECEITAS DE CAPITAL |
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Alienação de bens móveis e imóveis |
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Cr$ 5.000 |
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Transferências de capital |
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Cr$ 332.330 |
Cr$ 887.380 |
TOTAL |
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Cr$ 3.405.250 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação constante dos anexos desta Lei, que apresenta a sua composição por funções e por órgãos conforme o seguinte desdobramento:
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
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Cr$ 1,00 |
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Legislativa |
Cr$ 91.700 |
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Administração e Planejamento |
Cr$ 758.600 |
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Agricultura |
Cr$ 103.417 |
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Comunicações |
Cr$ 11.794 |
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Defesa Nacional e Segurança Pública |
Cr$ 20.000 |
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Educação e cultura |
Cr$ 503.240 |
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Habitação e urbanismo |
Cr$ 553.694 |
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Saúde e Saneamento |
Cr$ 163.697 |
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Assistência e Previdência |
Cr$ 293.300 |
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Transporte |
Cr$ 955.000 |
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Total por função de Governo |
Cr$ 3.454.442 |
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Reserva de Contingência |
Cr$ 50.700 |
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TOTAL |
Cr$ 3.505.150 |
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DESPESA POR ORGÃO |
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Câmara Municipal |
Cr$ 91.700 |
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Gabinete do Prefeito |
Cr$ 153.620 |
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Divisão de Administração Geral |
Cr$ 345.350 |
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Divisão de finanças |
Cr$ 571.620 |
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Divisão de saúde e assist. social |
Cr$ 214.497 |
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Divisão de Obras e serviços urbanos |
Cr$ 1.573.905 |
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TOTAL POR ORGÃO |
Cr$ 3.454.442 |
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Reserva de contingência |
Cr$ 50.703 |
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TOTAL |
Cr$ |
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Art. 4º Fica o poder executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 30% (trinta por cento) das dotações orçamentárias do Orçamento – Programa da despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades.
I – Atender as insuficiências nas diversas dotações com os recursos definidos no artigo 43 e § parágrafo, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
II – Atender a insuficiências nas diversas dotações utilizando como fonte os recursos da reserva de contingências.
Art. 5º Fica o poder executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios no efetivo comportamento da receita, podendo abrir através de decreto, créditos suplementares, sempre que necessário e se houver excesso de arrecadação.
Parágrafo único. Durante a execução do orçamento, o Poder Executivo fica autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das receitas, subtraindo-se deste o montante das operações de crédito classificados como receita de capital.
Art. 6º A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita, conforme o previsto no artigo 5º, ficando o Poder Executivo autorizado a aprovar, por decreto, um plano de contenção das despesas que não sejam fixas, até o limite de 30% (trinta por cento).
Parágrafo único. No decurso do exercício a arrecadação atingir os níveis previstos na presente Lei, poderão ser liberadas, por decreto do Poder Executivo, proporcionalmente, as dotações incluídas no plano de contenção.
Art. 7º O orçamento analítico deverá ser aprovado por decreto do Poder Executivo.
Art. 8º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 05 de dezembro de 1975.
carlos luiz frederico
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.