O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Baixo Guandu, autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 16.300,00 (dezesseis mil e oitocentos cruzeiros), para complementação do pagamento do pessoal que trabalharam no levantamento dos valores venais dos imóveis urbanos da sede e dos distritos de Ibituba e Mascarenhas, para cobrança dos impostos predial e territorial urbano considerados exorbitantes.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a utilize como recursos para fazer face as despesas definidas no art. 1º os definidos no art. 43 § 1º e seus itens da Lei nº 4.320/64, observando rigorosamente o contexto do referido artigo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 23 de dezembro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.