LEI Nº 712, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Baixo Guandu, autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 16.300,00 (dezesseis mil e oitocentos cruzeiros), para complementação do pagamento do pessoal que trabalharam no levantamento dos valores venais dos imóveis urbanos da sede e dos distritos de Ibituba e Mascarenhas, para cobrança dos impostos predial e territorial urbano considerados exorbitantes.

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a utilize como recursos para fazer face as despesas definidas no art. 1º os definidos no art. 43 § 1º e seus itens da Lei nº 4.320/64, observando rigorosamente o contexto do referido artigo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 23 de dezembro de 1975.

 

CARLOS LUIZ FREDERICO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.