LEI Nº 713, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975

 

ESTABELECE UNIDADE DE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As importâncias fixas correspondentes a tributos, a multas, a limites para fixação de multas ou limites por meio de percentuais ou de múltiplos ou submúltiplos da unidade denominada UNIDADE DE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, a qual figurará na legislação sob forma abreviada de UPFBG.

 

§ 1º Fica fixado em Cr$ 440,00 (quatrocentos e quarenta cruzeiros) o valor da UPFBG para vigor a partir de 1º de Janeiro de 1976.

 

§ 2º O Poder Executivo Municipal, no fim de cada Exercício, publicará ato declarando o valor da UPFBG, para vigorar no exercício seguinte.

 

§ 3º A atualização desse valor será obtida pela aplicação, sobre o valor originário do parágrafo 1º, deste artigo, do coeficiente de atualização dos créditos fiscais, fixando, digo, fixado pelo órgão federal competente, relativo ao último trimestre de cada exercício, para ter vigência no exercício seguinte.

 

§ 4º Na fixação da UPFBG poderá ser arredondado para menos o resultado obtido.

 

§ 5º A UPFBG será única e uniforme em todo Município, para cada exercício fiscal.

 

§ 6º Os valores, os percentuais, as multas e os limites de faixas constantes da Lei nº 678 (Código Tributário), de 31 de dezembro de 1973, serão aplicados a partir de 1º de janeiro de 1976, na mesma proporção, tendo como base a UPFGB.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 23 de dezembro de 1975.

 

CARLOS LUIZ FREDERICO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.