O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Baixo Guandu, autorizado a suplementar a verba de subvenção destinada a manutenção dos Ginásios de Ibituba e de Quilômetro 14 do Mutum, na importância de Cr$ 22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros) para atender ao pagamento de professores referente ao segundo semestre do corrente exercício.
Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas da presente lei em seu art. 1º, correrão por conta dos recursos definidos no Art. 43, parágrafo 1º da lei nº 4.320/64, observando rigorosamente o contexto do Art. 1º da referida lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu - ES, 23 de dezembro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.