O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Espírito Santo – EMATER, o lote de nº 08 da quadra P, sito à Fritz Von Lutsow, nesta cidade, para construção de sua sede própria neste município.
Art. 2º O prazo para a construção da obra é de 2 (dois) anos após a aprovação desta lei, findo o referido prazo e não tenha sido executado o serviço, o imóvel da presente doação passar a pertencer novamente ao município.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 14 de abril de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.