LEI Nº 07, de 03 de Novembro DE 1948

 

Autoriza restituição de impostos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar restituir a Heralda Ferreira a importância de cento e vinte e nove cruzeiros e sessenta centavos (129,60) proveniente de impostos de aforamento pagos nos anos de 1938 a 1945.

 

Art. 2º Fica aberto o crédito especial necessário, no corrente exercício, a fim de fazer face a presente despesa.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, 3 de novembro de 1948.

 

Odilon Nunes Milagres

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.