O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar restituir a Heralda Ferreira a importância de cento e vinte e nove cruzeiros e sessenta centavos (129,60) proveniente de impostos de aforamento pagos nos anos de 1938 a 1945.
Art. 2º Fica aberto o crédito especial necessário, no corrente exercício, a fim de fazer face a presente despesa.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, 3 de novembro de 1948.
Odilon Nunes Milagres
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.