O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incorporado e fazendo parte integrante da zona urbana da cidade de Baixo Guandu, sede do município prevista na Lei nº 151, de 03 de janeiro de 1956, os terrenos particulares da Vila Kenedy, já loteados e os terrenos particulares do Bairro São José, já loteados ou não dentro do perímetro de ambos os bairros, onde já existem os melhoramentos previstos no parágrafo 1º do art. 149 da Lei nº 678 (Código Tributário), assim definidos.
a) abastecimento de água em convênio com a Prefeitura Municipal.
b) rede de eliminação publica, consumo pago pelo Município
c) escola de 1º Grau "Benevenuto Gobbo".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 28 de abril de 1976.
CARLOS LUIZ FREDERICO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.