O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aceitar a doação dos originais do livro "HISTÓRIA E FLAGRANTES DE BAIXO GUANDU", nos termos que lhe propõe o seu autor.
Art. 2º Fica, outrossim, o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no orçamente de próximo exercício de 1977, os recursos necessários a publicação de até 1.000 (Hum mil) fascículos do dito histórico, ouvidas as editoras que se propuserem a fazê-la.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 23 de agosto de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.