O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a cancelar a importância de Cr$ 452,39 (quatrocentos e cinquenta e dois Cruzeiros e trinta e nove centavos), proveniente da dívida ativa inscrita em nome de Sebastião Nicolau, referente a imposto predial do exercício de 1975, do prédio sito à Av. Dez de Abril nº 265, lançado indevidamente em nome do mesmo quando o imóvel já havia sido vendido em 15/02/73, ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS, e averbado no dia 20/03/73, por força do art. 162, item II da Lei nº 678, 13/12/73 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO) o requerente é isento do pagamento desse tributo.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 21 de setembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.