O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na importância de Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros), em cumprimento as exigências da resolução nº 168/75, do Tribunal de Contas da União, assim discriminado:
a) para início da construção de rede de esgoto pluviais na Rua: Dr. Hugo Lopes Nalle, especificando a extensão de 150 (cento e cinquenta) metros de esgoto, iniciando na confluência da rua Antonio Benedito Coelho e seguindo pela Rua Dr. Hugo Lopes Nalle até atingir esquina do quarteirão onde está situado o Hospital Dr. Jones dos Santos Neves, confluência com a Rua Judith Leão Castelo Cr$ 80.000,00;
b) para início de construção de um muro na escola de 1º Grau Jones dos Santos Neves (Escola Polivalente) Cr$ 50.000,00
Total Cr$ 130.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura das despesas de que trata o art. 1º, letras A e B desta Lei, serão utilizados os recursos definidos no art. 43 § 1º item I e IV da Lei nº 4.320.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 10 de novembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.