LEI Nº 726, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1976

 

VINCULA QUOTA DE ICM PARA GARANTIA DE DÉBITO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a oferecer em garantia dos débitos da Prefeitura para com ao Espírito Santos Centrais Elétricas S/A - ESCELSA, relacionados com o consumo de energia elétrica pelos consumidores, Poderes Públicos e Iluminação Pública Municipal, totalizando Cr$ 144.940,20 (cento e quarenta e quatro mil, novecentos e quarenta cruzeiros e vinte centavos), mais os acréscimos legais, e o valor da quotas do ICM que lhe forem creditadas no Banco do Estado do Espírito Santo S/A, BANESTES.

 

Parágrafo Único. Para que o Banco do Estado do Espírito Santo S/A BANESTES, efetive o crédito correspondente ao dito valor das parcelas a se ajustarem na forma do artigo seguinte, o Poder Executivo Municipal oficiará ao Banco autorizando a esse, creditar a favor da ESCELSA o que lhe for devido, elevando o débito da conta Especial em nome da Prefeitura, relacionada com os créditos advindos das quotas do ICM a que fizer jus, valor das parcelas creditadas.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ajustar com a mesma ESCELSA a consolidação dos débitos apurados contra a Municipalidade, e a forma de pagamento será no mínimo 20 (vinte) prestações mensais, que deverão ser liquidadas com recursos próprios ou com recursos a serem oferecidos em garantia, podendo para esse fim, assinar contratos, convênios, ou ainda quaisquer atos necessários ao fim desta lei.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 10 de novembro de 1976.

 

CARLOS LUIZ FREDERICO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.