LEI Nº 727, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1976

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para atender ao pagamento de subvenções sociais ao CNAE (Campanha Nacional de Alimentação Escolar), situado em Colatina, para manutenção do Núcleo e distribuição de merenda escolar neste município.

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura das despesas de que trata o art. 1º desta Lei, correrão por conta dos recursos definidos no artigo 43 § 1º itens I a IV da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 10 de novembro de 1976.

 

CARLOS LUIZ FREDERICO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.