O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, com base no parágrafo 4º do Art. 50 da Lei nº 2.760, de 30 de março de 1974 (Organização Municipal), e conforme projeto de Lei nº 12/76, encaminhado à Câmara Municipal de Vereadores, em 10/09/76, decreta e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado a gratificação de Nível Superior no valor de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais, extensivo a todos os funcionários de nível superior.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar as dotações correspondente, utilizando como recursos os definidos no art. 43 e seus parágrafos da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de Janeiro do corrente exercício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 22 de novembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.