LEI Nº 729, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976

 

Estima a receita e fixa a despesa do município de Baixo Guandu para o exercício financeiro de 1977.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O orçamento- programa Geral do município de Baixo Guandu para o exercício financeiro de 1977 Discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima receita em 5.976.360,00 cruzeiros, inclusive 255 mil cruzeiros relativos a operações de crédito a realizar, e fixa a despesa sem igual a importância da qual 100.000 cruzeiros representam a reserva de contingência.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante de Capital, na forma de legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

TABELA

 

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação constante dos anexos desta lei que, apresenta sua composição por funções e por órgãos, conforme o seguinte desdobramento.

 

TABELA

 

Art. 4º fica o poder executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 30% das dotações orçamentárias do orçamento- programa da despesa fixada nesta lei com as seguintes finalidades:

 

I - Atender as insuficiências nas diversas doações com os recursos definidos no artigo 43 e parágrafos da Lei Nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

II - Atender a insuficiência nas diversas notações utilizadas como fonte, os recursos da reserva de contingência.

 

Art. 5º Fica o poder executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita podendo Abrir através de decreto, créditos suplementares, sempre que necessário e se houver o comprovado excesso de arrecadação.

 

Parágrafo Único. Durante a execução do orçamento O Poder Executivo fica autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da receita até o limite de 25% do total das receitas, subtraindo-se deste montante das operações de crédito classificados como receita de capital.

 

Art. 6º A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita, conforme o previsto no artigo 5 ficando O Poder Executivo autorizado a aprovar, por decreto, um plano de contenção das despesas que não sejam fixas vírgulas até o limite de 30%.

 

Parágrafo Único. Se no decurso do exercício arrecadação atingir os níveis previstos na presente lei, poderão ser liberados por decreto do Poder Executivo, proporcionalmente, as dotações incluídas no plano de contenção.

 

Art. 7º O orçamento analítico deverá ser aprovado por decreto do Poder Executivo.

 

Art. 8º A presente lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1977 revogadas as disposições em contrário.

 

Baixo Guandu, 30 de novembro de 1976.

 

Carlos Luiz Frederico

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.