O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal Autorizado a conceder ao Instituto Profissional Monsenhor Luiz Cláudio, de Baixo Guandu - ES, Cr$ 100.000,00 (cento e oito mil Cruzeiros), para construção do Pavilhão Infantil, destinado a abrigar crianças desabrigadas dentro das possibilidades da referida entidade.
Art. 2º Os recursos de que se trata o artigo 1º, poderão ser entregues em parcelas, mediante convênio e de acordo com o andamento da obra, ou, se a administração julgar conveniente, poderá ser fornecido em materiais de construção e serviços em convênio a ser firmado entre as partes.
Art. 3º O Pavilhão Infantil de que se trata a presente Lei, só poderá ser usando para os fins de que trata o Art. 1º e para destinações constantes de seus Estatutos Sociais.
Art. 4º Fica assegurado o direito do Município de Baixo Guandu, ES, em fiscalizar a obra, na face de sua construção, bem como a exigência de uma planta física adequada para sua construção.
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial para cobertura das despesas de que trata a presente Lei, utilizando como recursos os definidos no artigo 43 da lei 4.320/64, na época oportuna, podendo o referido crédito ser aberto até o final do exercício de 1977.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 31 de dezembro de 1976.
CARLOS LUIZ FREDERICO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.