O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a anular a seguinte Dotação Orçamentária Vigente:
3.1.1.1.01 - Vencimentos, e vantagens Fixas de Programa - 45 Ensino Supletivo - Atividades - 233 - Mobral: Cr$ 9.600,00
Art. 2º Com os recursos provenientes da anulação do art. 1º fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar a Dotação:
3.2.1.0.00 - Subvenções Sociais do mesmo Programa e Atividade no valor de Cr$ 9.600,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 31 de dezembro de 1976.
CARLOS LUIZ FREDERICO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.