LEI Nº 733, de 31 de dezembro de 1976

 

ANULA VERBA E ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a anular a seguinte Dotação Orçamentária Vigente:

 

3.1.1.1.01 - Vencimentos, e vantagens Fixas de Programa - 45 Ensino Supletivo - Atividades - 233 - Mobral: Cr$ 9.600,00

 

Art. 2º Com os recursos provenientes da anulação do art. 1º fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar a Dotação:

 

3.2.1.0.00 - Subvenções Sociais do mesmo Programa e Atividade no valor de Cr$ 9.600,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 31 de dezembro de 1976.

 

CARLOS LUIZ FREDERICO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.