O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Baixo Guandu, autorizado abrir um crédito Especial até o limite de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) para pagamento de juros e multas diversas, utilizando como recursos os definidas no Art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 2º Esta lei entrara em vigor na data de s sua publicação revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 31 de dezembro de 1976.
CARLOS LUIZ FREDERICO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.