O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar as dotações abaixo relacionadas; utilizando como recursos os definidos no artigo 43 § 1º itens I a III da Lei nº 4.320/64.
201 - ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA
3.1.1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas............................................. Cr$ 6.000,00
3.1.1.1.02 - Despesas variável.............................................................. Cr$ 3.600,00
202 - ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
3.1.1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas............................................. Cr$ 1.000,00
3.1.1.1.02 - Despesas variável:............................................................. Cr$ 1.320,00
3.1.3.2.2.03 - Passagens, transp. de pessoal suas bagagens e pedagens...... Cr$ 4.000,00
DIVISÃO DO DAG - "206" - ADMINISTRAÇÃO DO DAG
3.1.1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas............................................. Cr$ 1.550,00
210 - PAGAMENTOS A INATIVOS E PENSIONISTAS
3.2.3.1.00 - Inativos.......................................................................... Cr$ 18.300,00
211 - ADMINISTRAÇÃO SERV. ADMINISTRAÇÃO
3.1.1.1.01 - Venc. e vantagens fixas...................................................... Cr$ 2.010,00
DIVISÃO DE FINANÇAS = 213 - Manutenção DO SERV. DE FISCALIZAÇÃO
3.1.1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas............................................. Cr$ 6.000,00
214 - MANUTENÇÃO DO SERV. DE CONTABILIDADE
3.1.1.1.01 - Vencimentos e vantagens.................................................... Cr$ 6.485,00
216 - SERVIÇO DA DÍVIDA ATIVA
3.1.1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas............................................... Cr$ 600,00
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - 221 - MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.1.1.02 - Despesas variável.............................................................. Cr$ 5.300,00
3.1.3.2.06 - Rep. Adap. conserv. de bens e imóveis.................................. Cr$ 3.000,00
3.1.2.3.00 - Combustíveis e Lubrificantes................................................ Cr$ 4.000,00
3.1.2.13.00 - Gêneros de Alimentação, bebidas atº, p/ fumante................ Cr$ 10.000,00
224 - MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL
3.1.1.1.01 - Venc. e vantagens fixas......................................................... Cr$ 500,00
DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 227 - MANUTENÇÃO SERV. ASSIST. SOCIAL
3.1.2.13.00 - Artº. p/ uso médico cirurg. odont. enf. animais para laboratórios.......... Cr$ 61.000,00
DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS 230 - SEÇÃO SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
3.1.1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas............................................. Cr$ 1.000,00
3.1.1.1.02- Despesas variável............................................................. Cr$ 70.000,00
3.1.2.14.00 - Mat. p/ conserv. adap. ret. e conservação de bens móveis e imóveis..... Cr$ 5.000,00
3.1.3.2.06 - Reparos adap, ret. e conservação de Bens Cr$ 25.000,00
3.1.3.2.14 - Diversos........................................................................... Cr$ 4.000,00
3.1.2.3.00 - Combustíveis e Lubrificantes.............................................. Cr$ 37.500,00
131 - CONSTRUÇÃO DE RECONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS
4.1.1.0.00 - Obras públicas................................................................. Cr$ 35.000,00
4.1.1.3.00 - Execução de obras............................................................ Cr$ 36.000,00
SEÇÃO SERVIÇOS URBANOS - 236 MANUTENÇÃO DE POSTOS DE CORREIOS
3.1.1.1.02 - Despesas variável............................................................. . Cr$ 2.630,00
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE LIMPEZA PUBLICA - 237
3.1.1.1.02 - Despesas variável............................................................. Cr$ 40.000,00
240 - MANUTENÇÃO DO SERV. PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
3.1.1.1.02 - Despesas variável.............................................................. Cr$ 2.790,00
241 - MANUTENÇÃO DE MERCADO, FEIRAS E MATADOURO
3.1.1.1.02 - Despesas variável.............................................................. Cr$ 5.250,00
31.2.8.00 - Gêneros e suplementos alimentícios p/ animais.......................... Cr$ 300,00
242 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO CEMITÉRIO
3.1.1.1.02 - Desp. variável................................................................... Cr$ 2.630,00
TOTAL............................................................................................ Cr$ 401.675,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 31 de dezembro de 1976.
CARLOS LUIZ FREDERICO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.