LEI Nº 735, de 31 de dezembro de 1976

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar as dotações abaixo relacionadas; utilizando como recursos os definidos no artigo 43 § 1º itens I a III da Lei nº 4.320/64.

 

201 - ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA

3.1.1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas............................................. Cr$ 6.000,00

3.1.1.1.02 - Despesas variável.............................................................. Cr$ 3.600,00

202 - ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO

3.1.1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas............................................. Cr$ 1.000,00

3.1.1.1.02 - Despesas variável:............................................................. Cr$ 1.320,00

3.1.3.2.2.03 - Passagens, transp. de pessoal suas bagagens e pedagens...... Cr$ 4.000,00

DIVISÃO DO DAG - "206" - ADMINISTRAÇÃO DO DAG

3.1.1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas............................................. Cr$ 1.550,00

210 - PAGAMENTOS A INATIVOS E PENSIONISTAS

3.2.3.1.00 - Inativos.......................................................................... Cr$ 18.300,00

211 - ADMINISTRAÇÃO SERV. ADMINISTRAÇÃO

3.1.1.1.01 - Venc. e vantagens fixas...................................................... Cr$ 2.010,00

DIVISÃO DE FINANÇAS = 213 - Manutenção DO SERV. DE FISCALIZAÇÃO

3.1.1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas............................................. Cr$ 6.000,00

214 - MANUTENÇÃO DO SERV. DE CONTABILIDADE

3.1.1.1.01 - Vencimentos e vantagens.................................................... Cr$ 6.485,00

216 - SERVIÇO DA DÍVIDA ATIVA

3.1.1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas............................................... Cr$ 600,00

DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - 221 - MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL

3.1.1.1.02 - Despesas variável.............................................................. Cr$ 5.300,00

3.1.3.2.06 - Rep. Adap. conserv. de bens e imóveis.................................. Cr$ 3.000,00

3.1.2.3.00 - Combustíveis e Lubrificantes................................................ Cr$ 4.000,00

3.1.2.13.00 - Gêneros de Alimentação, bebidas atº, p/ fumante................ Cr$ 10.000,00

224 - MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL

3.1.1.1.01 - Venc. e vantagens fixas......................................................... Cr$ 500,00

DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 227 - MANUTENÇÃO SERV. ASSIST. SOCIAL

3.1.2.13.00 - Artº. p/ uso médico cirurg. odont. enf. animais para laboratórios.......... Cr$ 61.000,00

DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS 230 - SEÇÃO SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL

3.1.1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas............................................. Cr$ 1.000,00

3.1.1.1.02- Despesas variável............................................................. Cr$ 70.000,00

3.1.2.14.00 - Mat. p/ conserv. adap. ret. e conservação de bens móveis e imóveis..... Cr$ 5.000,00

3.1.3.2.06 - Reparos adap, ret. e conservação de Bens Cr$ 25.000,00

3.1.3.2.14 - Diversos........................................................................... Cr$ 4.000,00

3.1.2.3.00 - Combustíveis e Lubrificantes.............................................. Cr$ 37.500,00

131 - CONSTRUÇÃO DE RECONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS

4.1.1.0.00 - Obras públicas................................................................. Cr$ 35.000,00

4.1.1.3.00 - Execução de obras............................................................ Cr$ 36.000,00

SEÇÃO SERVIÇOS URBANOS - 236 MANUTENÇÃO DE POSTOS DE CORREIOS

3.1.1.1.02 - Despesas variável............................................................. . Cr$ 2.630,00

MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE LIMPEZA PUBLICA - 237

3.1.1.1.02 - Despesas variável............................................................. Cr$ 40.000,00

240 - MANUTENÇÃO DO SERV. PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

3.1.1.1.02 - Despesas variável.............................................................. Cr$ 2.790,00

241 - MANUTENÇÃO DE MERCADO, FEIRAS E MATADOURO

3.1.1.1.02 - Despesas variável.............................................................. Cr$ 5.250,00

31.2.8.00 - Gêneros e suplementos alimentícios p/ animais.......................... Cr$ 300,00

242 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO CEMITÉRIO

3.1.1.1.02 - Desp. variável................................................................... Cr$ 2.630,00

TOTAL............................................................................................ Cr$ 401.675,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 31 de dezembro de 1976.

 

CARLOS LUIZ FREDERICO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.