LEI Nº 736, DE 28 de fevereiro de 1977

 

MENSAGEM

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, tem a honra de submeter a apreciação dos nobres vereadores o que abaixo transcrevo:

 

1º) Conceder verba especial para construção de um Monumento ao Ilustre cidadão e homem honrado público, já falecido "DR. JONES DOS SANTOS NEVES", como prova de gratidão aos benefícios feitos a esta cidade quando interventor Federal, no período de 1.943 a 1.945 e Governador do Estado em 1.951 a 1.954, cujas lindas obras temos muito que ressaltar e ao enumera-las, começamos pelo Hospital, Fórum, Ponte, contribuição do Capital a Hidro-Elétrica, ora encampada pela (ESCELSA)e criação da Câmara de Baixo Guandu.

 

2º) Construção de um monumento ao Soldado da Força Pública do Estado do Espírito Santo, morto em combate na revolução de 1930 no local onde está localizado a Caixa d'agua do SESP,"ALBEMÂRIO FALÇÃO" no cumprimento do dever.

 

3º) CONSIDERANDO que já foi aprovado pelos nobres vereadores a Lei nº 697 de 20 de maio de 1975, para a esta finalidade sendo que não foi possível realizar as despesas de que trata o presente projeto de Lei, em virtude dos mesmos não ficarem prontas na data prevista.

 

Na expectativa de que a matéria mereça dos nobres colegas a aprovação esperada, passo as mãos de V. Exa., o expediente em apreço.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Baixo Guandu, autorizado a construir.

 

I - Um monumento ao Soldado da Força Pública do Estado Espírito Santo, ALVEMÁRIO FALCÃO.

 

II - Um monumento ao Ilustre Cidadão e Homem Público "DR. JONES DOS SANTOS NEVES".

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial até o limite de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) utilizando os recursos definidas no Art. 43 § 1º item I a III da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 21 de janeiro de 1977.

 

Carlos Luiz Frederico

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.