LEI Nº 737, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1977
AUTORIZA
AQUISIÇÃO DE (01) UMA MÁQUINA RODOVIÁRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a
Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a adquirir em concorrência pública (01) uma
motoniveladora modelo 140, marca HUBER WARCO" do Brasil, adaptada com
escarificador, pelo preço total de Cr$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil
cruzeiros) à vista sendo parte financiado pela CODES CRED da seguinte maneira:
a) Se o financiamento for de (80%) oitenta por cento a entrada será
de Cr$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro cruzeiros).
b) Se o financiamento for de (70%) setenta por cento o pagamento
inicial será de Cr$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil cruzeiros), sendo
que em ambos os casos o pagamento inicial será dividida
em prestações mensais para pagamento em exercício
de 1977.
Art. 2º O financiamento da
CODES CRED, terá (01) um ano de carência, tendo como garantia para pagamento
das prestações mensais após o prazo de (01) um ano de carência, parte da quota
do Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Baixo Guandu, ES, 28 de
fevereiro de 1977.
Dr. Wilson Sant'Anna Lopes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.