revogada pela LEI Nº 740, DE 10 de março de 1977

 

LEI Nº 737, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1977

 

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE (01) UMA MÁQUINA RODOVIÁRIA.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir em concorrência pública (01) uma motoniveladora modelo 140, marca HUBER WARCO" do Brasil, adaptada com escarificador, pelo preço total de Cr$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil cruzeiros) à vista sendo parte financiado pela CODES CRED da seguinte maneira:

 

a) Se o financiamento for de (80%) oitenta por cento a entrada será de Cr$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro cruzeiros).

b) Se o financiamento for de (70%) setenta por cento o pagamento inicial será de Cr$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil cruzeiros), sendo que em ambos os casos o pagamento inicial será dividida em prestações mensais para pagamento em exercício de 1977.

 

Art. 2º O financiamento da CODES CRED, terá (01) um ano de carência, tendo como garantia para pagamento das prestações mensais após o prazo de (01) um ano de carência, parte da quota do Fundo de Participação dos Municípios.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 28 de fevereiro de 1977.

 

Dr. Wilson Sant'Anna Lopes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.