LEI Nº 741, DE 10 de março de 1977

 

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE MÁQUINA RODOVIÁRIA E DÁ COMO GARANTIA PARTE DA QUOTA DO ICM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir sem concorrência Pública uma motoniveladora HURER-VACO no valor de Cr$ 615.000,00, ou Caterpilar no valor de Cr$ 598.000,00, para o serviço rodoviário do Município.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal dará em alienação fiduciária à (financeira CODES-CRED), empresa financeira em garantia do fiel cumprimento de todas as obrigações decorrentes dessa operação e mencionadas no contrato principal, o próprio equipamento a ser adquirido e dará também como garantia subsidiária caução de parte das parcelas do Imposto de Circulação de Mercadorias (I.C.M); pertencente ao Município.

 

Art. 3º A Prefeitura fará uma entrada de 20% (vinte por cento), sobre o valor da aquisição, e o restante será dividido em 24 (vinte e quatro) prestações mensais iguais. (Vide Lei nº 763, de 02 de agosto de 1977)

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 10 de março de 1977.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.