O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica imediatamente interditada para veículos de qualquer natureza, os trechos da Praça Getúlio Vargas, entre o Sr. Germano Fick e Avenida Carlos de Medeiros e entre o Bar Meu Xodó e o Bar do Sr. Evaristo Taffener a fim de que seja construído naquele local o calçadão do Jardim.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de - sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 22 de abril de 1977.
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.