LEI Nº 742, DE 22 de abril de 1977

 

INTERDITA TRECHOS DA PRAÇA GETÚLIO VARGAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica imediatamente interditada para veículos de qualquer natureza, os trechos da Praça Getúlio Vargas, entre o Sr. Germano Fick e Avenida Carlos de Medeiros e entre o Bar Meu Xodó e o Bar do Sr. Evaristo Taffener a fim de que seja construído naquele local o calçadão do Jardim.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de - sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 22 de abril de 1977.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.