LEI Nº 743, DE 22 de abril de 1977

 

PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA ATIVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a partir do dia 23 de abril do 1977, o prazo previsto na Lei nº 738, de 28 de fevereiro de 1977, para pagamento dos débitos inscritos em "Dívida Ativa", isentos de juros, multas e correção monetária.

 

Art. 2º Após o vencimento do prazo de que trata o artigo 1º desta lei, será extraído certidão dos débitos que não forem pagos e entregues ao Consultor Jurídico do Município para cobrança judicial.

 

Art. 3º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 22 de abril de 1977.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.