LEI Nº 745, DE 27 de maio de 1977

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO A FUNCIONÁRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial de Cr$ 200,00 (duzentos Cruzeiros), para pagamento da gratificação do Sr. Vanderli Cassiano Bento - Agente fiscal, relativo ao mês de dezembro de 1976 e que por um lapso não foi confeccionado em sua falha de pagamento daquele mês e ano.

 

Art. 2º Será utilizado recurso de Orçamento vigente da dotação Reserva de Contingência para atendimento do que dispõe o artigo 1º.

 

Art. 3º Esta lei estrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 27 de maio de 1977.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.