O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizada a doar à Espírito Santo Centrais - Elétricas S/A - ESCELSA, os materiais de instalações públicas de Ruas, Praças e Logradouros deste Município.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar a competente escritura de doação, com base no Laudo que lhe será fornecido por uma Comissão que será nomeada por esta Municipalidade, bem como a praticar todos os atos legalmente permitidos e que se fizerem necessários à formalização da referida doação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 27 de maio de 1977.
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.