O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o cancelamento da dívida ativa registrada indevidamente em nome do Sr. Arthur Afonso de Alcântara, relativa aos anos de 1975 e 1976, no valor de Cr$ 1.036,25 (hum mil, trinta e seis cruzeiros e vinte e cinco centavos), por se tratar de dívida já paga pelos talões 019556 e 024044.
Art. 2º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 27 de maio de 1977.
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.