LEI Nº 749, DE 27 de maio de 1977

 

AUTORIZA O CANCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA REGISTRADA INDEVIDAMENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o cancelamento da dívida ativa registrada indevidamente em nome do Sr. Arthur Afonso de Alcântara, relativa aos anos de 1975 e 1976, no valor de Cr$ 1.036,25 (hum mil, trinta e seis cruzeiros e vinte e cinco centavos), por se tratar de dívida já paga pelos talões 019556 e 024044.

 

Art. 2º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 27 de maio de 1977.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.