LEI Nº 750, DE 28 de maio de 1977

 

AUTORIZA 0 PERDÃO E RESPECTIVO CANCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA, POR FALTA DE CONDIÇÕES FINANCEIRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o cancelamento ou perdão da dívida ativa registrada legalmente em nome da anciã ALCINA SALVADOR, relativos a exercícios anteriores, no montante de Cr$ 533,98 (quinhentos e trinta e três cruzeiros e noventa e oito centavos).

 

Art. 2º Esta Lai entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 28 de maio de 1977.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.