O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o cancelamento ou perdão da dívida ativa registrada legalmente em nome da anciã ALCINA SALVADOR, relativos a exercícios anteriores, no montante de Cr$ 533,98 (quinhentos e trinta e três cruzeiros e noventa e oito centavos).
Art. 2º Esta Lai entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 28 de maio de 1977.
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.