O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial na importância de Cr$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros), destinados a construção de um quartel de Polícia na localidade Klm. Catorze do Mutum, distrito de Mascarenhas, deste Município.
Art. 2º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação apurado de acordo com o índice técnico, na forma do art. 11, parágrafo 3º, número II, do Decreto-lei nº 2.416, de 17 de julho de 1940.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 3 de agosto de 1951.
Manoel F. Paiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.