O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Banco do Brasil S/A, uma área de terras pertencente ao Município de Baixo Guandu, medindo 20,00 metros de frente por 47,00(quarenta e sete) metros de fundos para o Rio Guandu, localizada no início da Rua Hugo Lopes Nalle, nesta cidade, para a construção do prédio destinado a instalação do Banco do Brasil.
Art. 2º O imóvel doado não poderá ter destino diverso do objeto da presente doação e reverterá ao patrimônio do Município, caso não seja edificado nele o prédio que se refere o artigo 1º desta Lei, dentro de 180 (cento e oitenta) dias, cantados da data da publicação desta Lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contraria.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 15 de junho de 1977.
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.