O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para atender ao pagamento das seguintes despesas:
a) Transporte de carteiras e merenda escolar de Colatina para Baixo Guandu, destinadas às escolas deste Município no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
b) Ajuda para pagamento de despesas com a instalação de uma torre repetidora de TV no Kilometro 14 do Mutum, no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas a que se refere o art. 1º desta Lei, serão os definidos no art.43, § 1º, itens 1 a 3 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 15 de junho de 1977.
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.