O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o salário-família dos funcionários da Prefeitura, de Cr$ 10,00 (dez) para Cr$ 40,00 (quarenta Cruzeiros) mensais, a partir de 1º (primeiro) de junho de 1977, usando os recursos orçamentários próprios, referente ao exercício de 1977, observando o seguinte:
I - Por filho solteiro, menor de 18 (dezoito anos);
II - Por filho inválido;
III - Por filha solteira, sem economia própria, até a idade de 24(vinte e quatro) anos;
IV - Por filho estudante, que frequentar curso secundário particular que não exerça atividade lucrativa, até a ida de vinte e quatro anos de idade.
V - Pela esposa legitima, que não tiver qualquer rendimento;
VI - Pela mãe ou avo, viúva, sem qualquer rendimento e que viva às expensas do funcionário.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de junho de 1977.
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.