LEI Nº 756, DE 30 de junho de 1977

 

REAJUSTA SALÁRIO-FAMÍLIA DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o salário-família dos funcionários da Prefeitura, de Cr$ 10,00 (dez) para Cr$ 40,00 (quarenta Cruzeiros) mensais, a partir de 1º (primeiro) de junho de 1977, usando os recursos orçamentários próprios, referente ao exercício de 1977, observando o seguinte:

 

I - Por filho solteiro, menor de 18 (dezoito anos);

 

II - Por filho inválido;

 

III - Por filha solteira, sem economia própria, até a idade de 24(vinte e quatro) anos;

 

IV - Por filho estudante, que frequentar curso secundário particular que não exerça atividade lucrativa, até a ida de vinte e quatro anos de idade.

 

V - Pela esposa legitima, que não tiver qualquer rendimento;

 

VI - Pela mãe ou avo, viúva, sem qualquer rendimento e que viva às expensas do funcionário.

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de junho de 1977.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.