O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar a importância de Cr$ 265,83 (duzentos e sessenta e cinco cruzeiros e oitenta e três centavos), inscrita em dívida ativa em nome do Sr. Batista Mancine, referente ao imposto predial de 1975, pago pelo T1-022023, cujo pagamento não fora levada a crédito do contribuinte, na época oportuna.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES,30 de junho de 1977.
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.