Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retroagir para efeitos de pagamentos de comissão, os efeitos do artigo 4º da Lei nº 752, para 1º (primeiro) de março de 1977.
Art. 2º Fica igualmente, o poder Executivo Municipal autorizado a retroagir para efeitos de pagamento de gratificação, os efeitos dos artigos 7º e 8º da referida Lei, para 10 (dez) de março de 1977.
Art. 3º Fica ainda o poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações correspondentes e no que couber crédito especial, para acorrer às despesas de que trata a referida Lei, utilizando como recurso os definidos na art. 43, parágrafo 1º, item I a III da Lei nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de junho de 1977.
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.