LEI Nº 758, DE 30 de junho de 1977

 

AUTORIZA RETROAGIR OS EFEITOS DE ARTIGOS DA LEI Nº 752.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retroagir para efeitos de pagamentos de comissão, os efeitos do artigo 4º da Lei nº 752, para 1º (primeiro) de março de 1977.

 

Art. 2º Fica igualmente, o poder Executivo Municipal autorizado a retroagir para efeitos de pagamento de gratificação, os efeitos dos artigos 7º e 8º da referida Lei, para 10 (dez) de março de 1977.

 

Art. 3º Fica ainda o poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações correspondentes e no que couber crédito especial, para acorrer às despesas de que trata a referida Lei, utilizando como recurso os definidos na art. 43, parágrafo 1º, item I a III da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de junho de 1977.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.