LEI Nº 759, DE 30 de junho de 1977

 

PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA ATIVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir do dia 28 de maio de 1977, o prazo previsto na Lei nº 738, de 28.02.77, para pagamento dos débitos inscritos em "DÍVIDA ATIVA", isentos de juros, multas e correção monetária.

 

Art. 2º Após o vencimento do prazo de que trata o art. 1º desta Lei, será extraído certidão dos débitos que não forem pagos e entregues ao senhor Consultor Jurídico do Município, para cobrança Judicial.

 

Art. 3º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de junho de 1977.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.