LEI
Nº 76, DE 28 DE AGOSTO DE 1951
AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a fazer doação gratuita, com encargo, ao SINODO EVANGELICO
LUTERANO DO BRASIL com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul,
Brasil, do terreno suburbano constituído da quadra ABG, nesta cidade, medindo
160 (cento e sessenta) por 72 (setenta e dois) metros, com a área total de
11.520 (onze mil quinhentos e vinte metros quadrados, entre as Ruas Dez de
Novembro e Afonso e outras duas ruas ainda sem denominação, para o fim especial
de, sobre ele, serem edificados os prédios e instalações de um estabelecimento
de ensino secundário, ficando o donatário obrigado a fazer entrega ao
Município, sem ônus para este, do restante do terreno suburbano sobre o qual
tem posse adquirida de Rosa e Angela Costalonga.
Art. 2º Como doação onerosa,
subsistirá ela com a execução do encargo e funcionamento do dito
estabelecimento de ensino dentro do prazo de doze meses a contar desta data,
sob pena de revogação da liberalidade.
Parágrafo Único. O prazo para
construção poderá ser dilatado se motivos imperiosos forem alegados e
justificados.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 28 de agosto de
1951.
Manoel F. Paiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.