LEI Nº 762, DE 02 de agosto de 1977

 

AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO MUNICIPAL DE TELEVISÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir Consórcio Municipal com os Municípios de Ibiraçu, Linhares, Colatina, São Mateus, Pancas, São Gabriel da Palha, Boa Esperança, Pinheiro, Montanha, Mucurici, Mantenopólis, Barra de São Francisco, Ecoporanga, Conceição da Barra e este Município, objetivando a instalação, no Norte do Estado, de repetidores destinados a captar a cores, para imagem de Televisão, nos moldes que venha atender totalmente a este Município.

 

Parágrafo Único. O Prefeito firmará o documento de que trata este Artigo, "Ad referendum" da Câmara Municipal.

 

Art. 2º Para execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito Especial de até Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), por Decreto utilizando como recurso os definidos no Art. 43 parágrafo 1º item I a III da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, de 02 de agosto de 1977.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.